quarta-feira, 24 de agosto de 2011
VOCÊ PODE
E o mais importante, colocar DEUS acima de todas as coisas. Posso externar isso, pois sou a prova viva da transformação divina, do milagre, da benção, da unção. "Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de DEUS em Cristo Jesus para convosco."(l Ts 5:18)
terça-feira, 9 de agosto de 2011
MAIS SOBRE A PROFISSÃO DE TREINADOR
Qual é a regulamentação para atuar como treinador de futebol no Brasil?
Universidade do Futebol esclarece disputa entre entidades que representam as categorias dos treinadores e dos professores de Educação Física
Equipe Universidade do Futebol
A regulamentação da profissão de treinador de futebol no Brasil vem sendo debatida há muitos anos. No centro deste debate estão, de um lado, as entidades que representam os profissionais de Educação Física, em especial CONFEF (Conselho Federal de Educação Física e CREF’s (Conselhos Regionais de Educação Física) e de outras instituições sindicais representativas dos treinadores que não são certificados pelas Escolas de Educação Física, geralmente liderados por ex-atletas que pleiteiam ou já exercem a função de treinadores em clubes ou outras instituições futebolísticas.
Nesta quebra de braços, a vantagem muitas vezes parece ficar com as instituições mais organizadas e estruturadas que representam os profissionais formados em Educação Física. Porém a briga ainda está longe de encontrar um vencedor, apesar dos argumentos de ambos os lados. Recentemente, por exemplo, o SITREFESP (Sindicato dos Treinadores de Futebol do Estado de São Paulo) deu um golpe na instituição que representa os graduados em Educação Física, o CREF4/SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região), como veremos nesta matéria.
A partir do Decreto-Lei 3.199 de 1.941, reconheceu-se a presença de um profissional qualificado para trabalhar como treinador o indivíduo formado pela Escola de Educação Física e Desporto da Universidade do Rio de Janeiro. Trinta e cinco anos mais tarde, a Lei 6.354 de 1.976 dizia em seu artigo 27: “Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol” (Brasil, 1976).
Entretanto, a regulamentação da ocupação de treinador profissional de futebol onde se estabeleceram as mesmas legislações do trabalho e da previdência social, se oficializou pela Lei 8.650 de 1.993, que dizia no seu artigo 3:
O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado preferencialmente:
I - aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da lei;
II - aos profissionais que, até a data do início da vigência desta Lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional”.
Atualmente, a Lei Nº 9.696, de 1º de setembro de 1.998, que regulamenta a profissão de Educação Física, diz no Art. 3º:
“Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto” (Brasil, 1.998).
Há movimentos para se estabelecer uma regulamentação conjunta. A própria CBF, entidade que rege o futebol no Brasil, promove um projeto educacional que pretende, com o apoio de Fifa e Uefa, se tornar o curso oficial que permita o exercício da profissão do treinador de futebol. Mas a situação ainda permanece indefinida.
Por enquanto, o que vale mesmo é a qualificação – ou seja, competência – para determinado profissional desempenhar a função de treinador de futebol. Para isso, basta ele ter o aval da direção do clube, com ou sem chancela do CREF, ou de qualquer outra certificação.
Em 2009, por decisão da Dra. Silvia Melo da Matta, Juíza Federal Substituta, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela antecipada que garante aos técnicos e ou treinadores de futebol o livre exercício profissional.
A ação foi movida pelo SITREFESP, presidido por Mário Travaglini, que procurou salvaguardar seus associados com o direito de exercerem livremente o trabalho, sem que houvesse qualquer interferência do CREF4/SP.
Afirma a autora da decisão que a Lei 8.650/93, a qual dispõe especificamente sobre as relações de trabalho do treinador profissional de futebol, está sendo desrespeitada pelo CREF4/SP, pois está previsto em seu artigo 3º que a profissão de treinador profissional de futebol será exercida preferencialmente por portadores de diploma expedido por escolas de Educação Física, e não obrigatoriamente, como quer o CREF4/SP. Há ainda o argumento de que a Lei 8.650/93 é especifica da categoria, não cabendo qualquer tentativa de enquadramento em outra legislação ou normativa.
Além disso, o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF e o CREF4/SP – são órgãos de representação, de disciplina, de defesa e fiscalização exclusivamente dos profissionais de Educação Física.
O técnico ou treinador de futebol não precisa estar inscrito no Conselho Federal de Educação Física e nem em Conselhos Regionais de Educação Física. Os clubes de futebol têm em seus quadros profissionais de várias áreas, entre eles médicos, fisioterapeutas, fisiologistas, nutricionistas e preparadores físicos. Estes fazem parte da comissão técnica de uma equipe, mas cada um está sujeito à inscrição nos conselhos que representam suas respectivas categorias profissionais.
A Dra. Sílvia acatou o pedido do advogado Dr. João Guilherme Maffia, que representou o Sindicato dos Treinadores na demanda, antecipando os efeitos da sentença, garantindo assim aos técnicos e ou treinadores de futebol, associados ao SITREFESP, o livre exercício de sua profissão, independentemente de estarem inscritos no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região de São Paulo.
O fato é que – apesar das acaloradas polêmicas – até o momento não existe no Brasil nenhum curso oficial que “autorize” alguém a ser treinador ou técnico de futebol. A eventual regulamentação que autorizaria o exercício legal da profissão simplesmente não existe. Por isso, o que se vê neste disputado mercado são clubes e instituições futebolísticas contratando os seus profissionais baseados em recomendações, indicações, experiência acumuladas ou então por suas competências específicas, e não preferencialmente a partir de sua certificação em Educação Física.
Enquanto a regulamentação não se efetiva, cabe aos profissionais e pretendentes ao exercício da profissão de treinador, qualificarem-se para bem exercer suas funções, sejam eles professores de Educação Física, ex-jogadores de futebol, ou qualquer outra pessoa que deseje seguir essa carreira.
Nesta direção e também preocupada com o movimento de regulamentação da profissão de treinador, a Universidade do Futebol se destaca ao oferecer cursos on-line e presenciais que objetivam promover a qualificação profissional dos gestores de campo (além do treinador, o assistente técnico, o preparador físico, o treinador de goleiros, o coordenador técnico, etc.), elemento indispensável para o adequado exercício de suas funções. E é sempre bom lembrarmos que qualificação profissional deveria ser pré-requisito para o exercício de qualquer profissão.
quinta-feira, 28 de julho de 2011
A MAIOR ESTRELA DO FUTEBOL CHAMA-SE: EQUIPE
De um lado Neimar, o menino do Santos, ainda em formação pessoal e profissional, um craque que nos proporcionará muitas alegrias num futuro bem próximo, que do dia para noite tornou-se milionário, que é usado pela indústria, pela mídia, pelo lado comercial e cercado por interesseiros de todos os gêneros. Um garoto vaidoso como todos na sua idade, que adora um espelho e deve achar-se o Brad Pitt brasileiro o que é compreensível. Em alguns momentos rebelde, outros uma criatura doce e amável, que vezes nos passa a impressão que sabe tudo o que fala, ao mesmo tempo em que demonstra certa limitação cultural. Um atleta de alto nível, capaz de fazer pessoas sorrirem e/ou chorarem tanto de felicidade quanto de tristeza, que tem fome do jogo, sede da bola, sabe que possui qualidades raras para fazer toda a diferença, mas precisa entender que tem ao seu lado mais dez companheiros, um comandante na beira do campo e que o futebol é um esporte coletivo e de equipe. Foi protagonista de lances lindos, mas pecou demais pela individualidade, mesmo tendo objetividade na maioria delas. Seu raciocínio está mil anos a frente dos demais membros do time e sabe disso, portanto deve encontrar o equilíbrio e controlar a imaturidade.
De outro lado, o consagrado Ronaldinho Gaúcho, que já nos emocionou com dribles desconcertantes, lances mirabolantes criados por ele mesmo, com gols que ficarão para a história do futebol. Também de alto nível técnico, vivenciou e saboreou o gosto do sucesso repentino e meteórico. Tem qualidades individuais para decidir tudo num piscar de olhos, mas joga para o time, que jamais usa o EU, mas sim o NÓS, que divide vitórias com todos e muitas vezes assume as derrotas solitariamente, que procura o espaço certo do campo e chama para si a responsabilidade de fazer a jogada final ao mesmo tempo que faz os demais serem participativos e solidários ao jogo. Maduro, experiente, sabe muito bem que todos fazem parte do processo e foi essa a formula que trouxe a vitória do seu time sobre o do menino Neimar.Como o futebol não é uma ciência exata, talvez no próximo confronto prevaleça e seja vitoriosa a individualidade, como vemos acontecer muito no mundo todo.
Mas meu objetivo no texto é mostrar que nada pode ser mais importante que a equipe, o time, que logicamente não podemos abrir mão do talento, de fazer jogar sempre os melhores, mas pensar em equipe porque no final, independente do resultado o que será levado em conta será sempre o trabalho que realizamos durante o tempo de jogo. Se individualizamos não cumprimos com o principal dever, mas se primamos o coletivo nem uma derrota nos abalará porque realizamos o melhor. quinta-feira, 7 de julho de 2011
quarta-feira, 6 de julho de 2011
sábado, 2 de julho de 2011
LIÇÃO SIMPLES
quinta-feira, 30 de junho de 2011
A LIÇÃO DO BAMBU CHINÊS
Muitas coisas na vida pessoal e profissional são iguais ao bambu chinês. Você trabalha, investe tempo, esforço, faz tudo o que pode para nutrir seu crescimento, e às vezes não vê nada por semanas, meses ou anos. Mas, se você tiver paciência para continuar trabalhando, persistindo e nutrindo, o seu 5.º ano chegará, e com ele virão crescimento e mudanças que você jamais esperava.
É preciso muita fibra para chegar às alturas e, ao mesmo tempo, muita flexibilidade para se curvar ao chão. Sejamos persistentes sempre! Nunca percamos de vista as metas. A cada dia vençamos com fé os obstáculos, confiemos no nosso poder de superação, mas acima de tudo, confiemos em Deus, e a vitória virá, pois, sem dúvida, com suor, esforço, trabalho, fé, e com a bênção de Deus a cada momento da nossa vida, seremos vencedores.

quarta-feira, 4 de maio de 2011
BUSCA PELO CONHECIMENTO
quarta-feira, 6 de abril de 2011
ATÉ ONDE VAI O AMADORISMO
Com essa frase, a diretoria do Atlético Goianiense justificou a demissão de René Simões do comando técnico da equipe, que conseguiu evitar o rebaixamento no ano anterior e que liderava o campeonato estadual.Virou moda. Agora no futebol a onda é fazer um choque de gestão. Choque de gestão virou desculpa para fracasso, virou desculpa para erro e agora, ainda mais, virou justificativa para o famoso “me deu na telha trocar tudo”.
O futebol precisa, cada vez mais, de uma central de informações e recursos tecnológicos que auxiliem a avaliar, medir desempenho, e forneçam informações que possam ser transformadas em conhecimento. Mas isso não basta, se as pessoas que decidem não souberem o que fazer com elas. Ou, o que é pior, tomarem decisões sem ao menos olhar para informações: o tal “choque” não fará nem cócegas.
Nos últimos anos vimos com freqüência o termo ser utilizado no futebol. Atlético- MG já utilizou, Corinthians recentemente para justificar o fracasso da Libertadores, o Flamengo, o Goiás, enfim, tantos dizendo sem dizer. O futebol precisa aprender com o mercado, porém, não adianta só fazê-lo no nome e da boca para fora. Choque de gestão, em resumo simples, remete a mudança no rumo e na forma de gerir, ou seja, o dirigente que o propõe deve estar amparado em informações para tomar tal decisão e não tomar a decisão e justificar com tal alcunha. Como um choque de gestão pode ser aplicado se não existem parâmetros, critérios e ferramentas que possam avaliar os rumos?
Um técnico com 70% de aproveitamento é alvo de choque de gestão, técnico invicto também, técnico rebaixado, técnico interino, enfim, toda mudança de técnico virou choque de gestão. Independentemente do nome, é importante que as decisões de mudança de rumos, que nem sempre se concretizam com a simples mudança de uma peça (treinador), sejam amparadas com argumentos, informações, dados, análises, critérios, e não apenas no feeling de uns e outros.
O feeling é extremamente importante e não pode ser descartado, porém, os gestores do futebol brasileiro se apegam a ele como justificativa: ”senti que era hora de mudar”. Precisamos de critérios para tomar decisões. Se no futebol os resultados justificam tudo, vamos avaliar resultados, sejam eles de jogo, sejam eles de retorno de marketing, sejam eles de investimentos ou da natureza que for. Caso contrário, vamos ser todos eletrocutados com tanto choque à toa e continuaremos com nossos cabelos arrepiados.
Por: Eduardo Fantato/ Fonte: Universidade do Futebol
sexta-feira, 1 de abril de 2011
TIRANDO DÚVIDAS SOBRE ESTAR APTO A EXERCER NOVA FUNÇÃO
“A faculdade não ensina tática, história do futebol e não forma como treinador. Mas o profissional também deve ter noções de anatomia, pedagogia, psicologia.... É difícil falar quem tem razão”, diz Nogueira Júnior, formado em Educação Física e com especialização em futebol. O que defendem muitos técnicos e dirigentes sindicais é a criação de um curso especial para que um ex-jogador não seja obrigado a concluir uma faculdade para exercer a profissão. “O atleta não consegue conciliar carreira e estudo, e quando pendura as chuteiras não tem mais tempo ou condição financeira para quatro anos de faculdade”. “O ideal seria permissão para iniciar nas categorias de base, e depois de certo tempo ascender ao profissional”, sugere Caio Junior.