REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO É CONFUSA
Qualquer torcedor se for convidado, pode exercer sem constrangimentos legais a função de treinador. Graças a um conflito entre leis federais, não há regulamentação clara sobre a profissão. A primeira lei que tratou da profissão de técnico foi sancionada por Itamar Franco em 1993. Ela determina que o exercício da profissão de treinador de futebol é assegurado PREFERENCIALMENTE aos portadores de diploma de Educação Física, ou a quem já exercia a atividade antes da vigência da lei. “O termo preferencialmente permite que qualquer pessoa exerça a profissão. E a lei continua em vigor”, observa José Antônio Nogueira Júnior, diretor do Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol do Estado de São Paulo (Sintrepfesp) - uma das três entidades de classe estaduais no Brasil (as outras são no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul).
Em 1998, Fernando Henrique Cardoso assinou a Lei que criou o Conselho Federal e os Conselhos Estaduais de Educação Física. A nova legislação estabeleceu que os treinamentos especializados nas áreas de atividade física e do desporto (onde se enquadra a prática de treinador de futebol) competem apenas aos profissionais de Educação Física. E só tem direito a esse título quem passar pelo banco da faculdade, ou quem já exercia tais atividades antes da vigência da lei. Por outro lado, o diploma de terceiro grau dá ao aluno somente conhecimentos gerais sobre a área de Educação Física, e não o capacita a tornar-se técnico de futebol. “O conhecimento científico do formado tem seu valor, mas a vivência como jogador, a experiência com dezenas de técnicos no dia-a-dia da atividade não tem preço”, afirma Caio Júnior (foto abaixo), atual técnico do Botafogo RJ.
“A faculdade não ensina tática, história do futebol e não forma como treinador. Mas o profissional também deve ter noções de anatomia, pedagogia, psicologia.... É difícil falar quem tem razão”, diz Nogueira Júnior, formado em Educação Física e com especialização em futebol. O que defendem muitos técnicos e dirigentes sindicais é a criação de um curso especial para que um ex-jogador não seja obrigado a concluir uma faculdade para exercer a profissão. “O atleta não consegue conciliar carreira e estudo, e quando pendura as chuteiras não tem mais tempo ou condição financeira para quatro anos de faculdade”. “O ideal seria permissão para iniciar nas categorias de base, e depois de certo tempo ascender ao profissional”, sugere Caio Junior.